Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município do Montijo
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
O SAAS rege-se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, bem como, pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do serviço de Atendimento Social e Acompanhamento Social no Território de Intervenção de Tipologia B, de acordo com o com o estipulado no Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, bem como, assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador/a técnico/a ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal do Montijo (CMM).
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento Social e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Atividades do SAAS
No serviço de Atendimento e Acompanhamento Social são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social insere-se no Território de Intervenção de Tipologia B, de acordo com o com o estipulado no Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e abrange o concelho do Montijo.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da equipa técnica
Competências da equipa técnica
A equipa técnica assegura, no âmbito do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, as seguintes atividades:
Coordenação técnica
Atribuições do/a coordenador/a técnico
Ao/À coordenador/a técnico/a da equipa compete a:
Articulações específicas
De modo a potenciar a integração social dos cidadãos e famílias acompanhadas e a harmonização das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias, o SAAS articula com a União Mutualista Nossa Senhora da Conceição (Centro Comunitário Mais Cidadão) e com a Associação para a Formação Profissional e Desenvolvimento do Montijo - EPM (Equipa de RSI).
Indicadores territoriais de referência
O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social tem por referência, para o cumprimento dos seus objetivos, o somatório dos atendimentos e dos acompanhamentos efetuados, o qual se situa no intervalo médio mensal entre os 200 e 350.
Livro de Reclamações
Importa referir que por força do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que vem alterar a obrigatoriedade da manutenção do Livro de Reclamações e criar o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), refere no seu artigo 5.º-B a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços possuir o LRE.
Direitos e deveres da equipa técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo individual
Acesso ao Sistema de Informação da Segurança Social
Obrigatoriedade de sigilo
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade responsável pela prestação do serviço, tendo em conta a legislação/normativos em vigor aplicáveis sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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