- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos/as superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a.
- 2 -A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 14.º — Constituição da equipa técnica
Vigente desde: 20/10/2022
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