O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do serviço de Atendimento Social e Acompanhamento Social no Território de Intervenção de Tipologia B, de acordo com o com o estipulado no Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, bem como, assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.