- 1 -O serviço a prestar pela entidade é o serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, no Território de Intervenção de Tipologia B, de acordo com o com o estipulado no Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
- 2 -O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.
Artigo 6.º — Natureza do serviço
Vigente desde: 20/10/2022
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