- 1 -O SAAS funciona de segunda-feira a sexta-feira e deve ser assegurado no mínimo por seis horas diárias.
- 2 -O SAAS encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
- 3 -O horário de funcionamento do SAAS e a identificação dos/as técnicos/as afetos/as ao serviço, encontram-se afixados em local visível.
Artigo 14.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 17/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2023