Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e ou em exclusão social, adiante designado por SAAS, da responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento Social do Município de Alenquer, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade.
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS.
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador/a(s) técnico/a(s) ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
Contratualização
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é a área do Município de Alenquer.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnico/a(s) superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um/a técnico/a com formação superior na área de serviço social.
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições do/a Coordenador/a Técnico/a
Ao/À coordenador/a técnico/a da equipa compete a:
Indicadores de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo familiar
Contratualização para a inserção
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Casos Omissos
O Município de Alenquer, através da Divisão de Desenvolvimento Social, resolverá os casos omisso sujeitos a despacho do presidente da câmara ou do vereador com competência subdelegada na área da ação social.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno foi aprovado em 23 de junho de 2023 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
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