Compete à equipa técnica do SAAS:
- a)Atendimento, informação e orientação das pessoas e famílias;
- b)Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
- c)Instrução e organização do processo familiar;
- d)Definição, com a participação dos próprios, do plano de inserção e respetiva contratualização;
- e)Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- f)Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção especifica em outra área de atuação;
- g)Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- h)Comunicação às entidades competentes e às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
- i)Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
- j)Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
- k)Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz;
- l)Outras competências no domínio da ação social da responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento Social, nos termos do Regulamento Orgânico do Município de Alenquer conjugado com a legislação em vigor.