- 1 -A equipa técnica é dirigida por coordenador/a técnico/a com formação superior, designado pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competência subdelegada.
- 2 -O/A coordenador/a técnico/a do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 17.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023