- 1 -No âmbito do acompanhamento social é estabelecido um compromisso, reduzido a escrito, entre os agregados familiares e os/as técnicos/as do SAAS, onde se definem as ações a desenvolver, os apoios sociais a atribuir e as responsabilidades e obrigações das partes, assim como os objetivos a atingir.
- 2 -O acordo estabelecido deve ser, previamente, validado pelos parceiros, entidades ou serviços da comunidade cuja intervenção seja necessária à execução do compromisso.
Artigo 24.º — Contratualização para a inserção
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023