- 1 -A entidade promotora do SAAS é o Município de Alenquer, no âmbito das suas competências.
- 2 -Compete ao Município de Alenquer assegurar o desenvolvimento do serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.
- 3 -Compete ainda ao Município de Alenquer elaborar os relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situação de emergência social, comprovada carência económica e de risco social.
- 4 -O Município de Alenquer, no exercício das competências previstas nos números anteriores, pode contratualizar, através da celebração de protocolo específico, com instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou equiparadas.
Artigo 5.º — Entidade promotora do SAAS
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023