Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, aplica-se ao funcionamento do Conselho, com as devidas adaptações, as regras que vigorem para os órgãos administrativos constantes do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º — Casos omissos
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023