- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las, antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um Secretário, designado de entre os membros do Conselho;
- 4 -O Presidente é substituído nas suas funções ou impedimentos por um dos membros do Conselho, por ele designado.
Artigo 5.º — Presidência e Secretários
Vigente desde: 17/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2023