- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O presidente da Câmara Municipal, que preside, ou nos seus impedimentos por um dos membros do Conselho, por ele designado;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança;
- c)Os Comandantes das Forças de Segurança com competência na área territorial do Município;
- d)O Comandante/Coordenador da Polícia Municipal;
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevantes em função da matéria que está na "ordem do dia".
Artigo 7.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023