Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários todos os indivíduos integrados no Corpo de Bombeiros Voluntários e/ou Mistos existentes na área territorial do concelho de Alcanena, que cumpram as missões afetas aos Bombeiros de forma totalmente voluntária sem ser remunerada por isso, nomeadamente missões de proteção e assistência de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislações aplicáveis, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, dotados das necessárias habilitações.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022