- 1 -A análise técnica das propostas é realizada pelos serviços da Câmara Municipal, através da Área de Cidadania e Participação.
- 2 -Nesta fase, a Comissão de Análise Técnica pode articular com os proponentes ajustes ou adaptações e densificações das propostas.
- 3 -As propostas que não respeitem os critérios estabelecidos no presente regulamento serão excluídas do procedimento, após audiência prévia.
- 4 -São elementos essenciais das propostas:
- a)Indicação do Proponente;
- b)Densificação do objeto da proposta;
- c)Indicação do beneficiário;
- d)Especificação da freguesia ou freguesias, nos casos aplicáveis;
- e)Orçamento.
Artigo 16.º — Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025