Aprovação do Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras.
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como Lei Habilitante o artigo 2.º, o n.º 7 do artigo 48.º, o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto
Objetivos
São objetivos da implementação do OPTV:
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento entende-se por:
Âmbito
O âmbito do orçamento participativo é o território do concelho de Torres Vedras.
Participantes e Beneficiários
Tipologias de Projetos
Áreas Temáticas de Intervenção
Dotação Orçamental e Calendarização
A Câmara Municipal de Torres Vedras delibera anualmente a dotação orçamental e a calendarização do OPTV, inscrevendo os valores deliberados nas opções de plano e proposta de orçamento municipal.
Funcionamento do Orçamento Participativo
O procedimento do OPTV compreende as seguintes fases:
Acompanhamento Técnico
A implementação, monitorização e avaliação do OPTV compete à Câmara Municipal de Torres Vedras, através da unidade orgânica com competências na Área da Cidadania e Participação.
Preparação do Procedimento
A preparação do procedimento corresponde ao trabalho prévio à implementação de cada edição do OPTV, designadamente:
Proponentes
Recolha de Propostas
Sessões de Participação
Comissão de Análise Técnica
Critérios de Elegibilidade e Exclusão de Propostas
Publicação dos resultados provisórios e Audiência Prévia
Propostas elegíveis
As propostas consideradas elegíveis pela análise técnica, convertem-se em projetos para serem submetidos a votação final.
Publicação dos resultados definitivos
Votação dos Projetos
Resultados da Votação
Execução dos Projetos Vencedores
Quando aplicável, a execução dos projetos vencedores obedece às seguintes fases:
Estudo Prévio
Acordo de Parceria
Monitorização e avaliação
Inauguração
Direito à Informação
Toda a informação relevante sobre o procedimento do OPTV será disponibilizada de forma clara e transparente na Plataforma do OPTV, ou presencialmente no Edifício Multisserviços da Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, Torres Vedras.
Direito de Propriedade
Tratamento de Dados Pessoais
A participação no OPTV implica o tratamento de dados pessoais, sendo necessário o consentimento livre, específico e informado do titular dos dados, aplicando-se para os devidos efeitos a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação de dados (RGPD).
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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