- 1 -Durante a fase de Análise Técnica das propostas, podem os proponentes ser convidados a aperfeiçoar ou a suprir as irregularidades detetadas, passíveis de sanação, no prazo de 10 dias úteis, desde que tal não implique uma alteração substancial à proposta apresentada.
- 2 -A Comissão de Análise Técnica elabora e divulga a lista provisória das propostas admitidas e excluídas, dado conhecimento aos proponentes, para se pronunciarem em sede de audiência prévia, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 18.º — Publicação dos resultados provisórios e Audiência Prévia
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/2025