Para efeitos de aplicação do presente regulamento entende-se por:
- a)Análise Técnica: consiste na avaliação das condições de elegibilidade e de exequibilidade das propostas;
- b)Beneficiários: Entidades ou espaços objeto da proposta apresentada;
- c)Entidade Gestora: pessoa coletiva com fins de interesse público, responsável pela execução do projeto vencedor;
- d)Munícipe: pessoa singular, maior de idade, recenseado no concelho de Torres Vedras ou, no caso de idades compreendidas entre os 14 e 17 anos (inclusive) residente no concelho;
- e)Orçamento Participativo: mecanismo municipal de promoção da democracia participativa que permite aos cidadãos decidir sobre uma parcela do orçamento municipal, através de processos de participação da comunidade;
- f)Projeto: quando elegível, em sede de Análise Técnica, a proposta é convertida em projeto.
- g)Proposta: ideia de projeto apresentada na fase de Apresentação das Propostas;
- h)Sessão de Participação: momento que se destina à discussão, formalização e apresentação de propostas, sendo convocadas pelos serviços competentes da Câmara Municipal;
- i)Sessão de Apresentação: momento que se destina a dar a conhecer as propostas previamente apresentadas, sendo convocadas pelos serviços competentes da Câmara Municipal.