- 1 -Os benefícios são concedidos pelo órgão executivo do Município de Anadia, no estrito cumprimento dos critérios definidos no presente regulamento e serão formalizados mediante a outorga de contrato de concessão de benefícios, no qual se estipulam os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais, bem como a quantificação do valor dos benefícios concedidos.
- 2 -O contrato de concessão de benefícios deverá ser outorgado no prazo de 60 dias a contar da data de notificação da aprovação da candidatura.
Artigo 11.º — Contrato
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022