Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estágios em Empresas, Bolsas de Emprego Qualificado e Bolsas de Doutoramento do Município de Anadia
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os seguintes diplomas, na sua redação atual:
Âmbito
O disposto no presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao programa de atribuição de Bolsas de Estágios em Empresas, de Bolsas de Emprego Qualificado e de Bolsas de Doutoramento, promovido pelo Município de Anadia, com aplicabilidade na área de circunscrição territorial do Município de Anadia, sempre que tais matérias não sejam objeto de regras específicas diversas contidas em diploma legal ou regulamentar especial.
Objeto
O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao programa de atribuição de Bolsas de Estágios em Empresas, de Bolsas de Emprego Qualificado e de Bolsas de Doutoramento, promovido pelo Município de Anadia.
Objetivos
O programa de atribuição de bolsas tem como principais objetivos:
Benefícios
Beneficiários
Condições Gerais de Elegibilidade
Formalização da Candidatura
Apreciação e decisão
Esclarecimentos complementares
Durante a fase de apreciação das candidaturas, o Município de Anadia pode solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar haver desistência da candidatura.
Contrato
Pagamentos
Condições Gerais de Elegibilidade
Formalização da Candidatura
Apreciação da Candidatura
Avaliação e Decisão
Contrato
Pagamento
O pagamento dos benefícios será efetuado de uma só vez após defesa e aprovação da tese.
Bolsa de Estágios em Empresas
BEE = 0,5 IAS x 6 meses
em que:
BEE - Bolsa de Estágios em Empresas
IAS - Indexante dos Apoios Sociais estipulado por Lei em cada ano
Bolsa de Emprego Qualificado
BEQ = 1 IAS x 12 meses
em que:
BEQ - Bolsa de Emprego Qualificado
IAS - Indexante dos Apoios Sociais estipulado por Lei em cada ano
Bolsa de Doutoramento
Suspensão dos benefícios
A Câmara Municipal de Anadia poderá suspender a atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento em casos de incumprimento, ainda que, por mera negligência do beneficiário ou do seu representante legal.
Revogação e cessação dos benefícios
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de atribuição de benefícios de que resulte ou possa resultar a atribuição ou o pagamento de benefícios indevidos, para além de outras consequências previstas na Lei e no presente regulamento, determina a inibição no acesso ao direito a qualquer dos benefícios objeto do presente regulamento, durante o período de 12 meses após o conhecimento do facto, sem prejuízo da eventual reposição dos benefícios atribuídos indevidamente.
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento, devem obrigatoriamente assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam.
Dados pessoais
A Câmara Municipal de Anadia garante a confidencialidade dos dados pessoais do requerente e beneficiário, nos termos da Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto), a qual assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Registo
O Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor deverá manter um registo atualizado dos benefícios atribuídos ao abrigo do presente regulamento, do qual deverá constar, designadamente:
Contagem de prazos
Salvo disposição legal em contrário é aplicável aos prazos estabelecidos neste regulamento o regime geral do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
Regime geral de notificações
As notificações decorrentes da aplicação do presente regulamento serão efetuadas nos termos legalmente admitidos e que ao caso se revelem mais adequados.
Legislação subsidiária
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
315777338