- 1 -As candidaturas às Bolsas de Estágios em Empresas e às Bolsas de Emprego Qualificado, que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente regulamento, serão apreciadas pelo Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor.
- 2 -As candidaturas serão selecionadas por ordem cronológica de entrega da candidatura no Município de Anadia.
- 3 -A decisão final sobre cada candidatura compete à Câmara Municipal, que será fundamentada com todos os elementos de facto e de direito pertinentes, após proposta fundamentada do Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor, sendo comunicada aos candidatos.
- 4 -A deliberação final deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos benefícios a conceder, devidamente quantificados, bem como definir todos os termos e condicionantes em que o beneficiário se compromete a dar cumprimento, assim como as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
- 5 -A decisão sobre a atribuição dos benefícios será emitida no prazo máximo de 30 dias a contar da data de apresentação da candidatura.
- 6 -O prazo indicado no ponto anterior é suspenso nos períodos relativos à apresentação de documentos e/ou esclarecimentos complementares, a apresentar pelos candidatos.
Artigo 9.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022