- 1 -A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) constitui-se, à escala do Município, como a estrutura que assegura a coordenação política, em matéria de proteção civil, promovendo a articulação entre as entidades, organismos e instituições intervenientes e/ou imprescindíveis às operações de proteção, socorro e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios, recursos e equipamentos adequados à gestão e operacionalização de cada situação de emergência em concreto.
- 2 -A CMPC reúne-se no Salão Nobre dos Paços do Concelho do Município da Ponta do Sol, ou noutro local expressamente designado na convocatória, e estende as suas competências a toda área administrativa do Município.
Artigo 12.º — Objeto
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022