Projeto do Regulamento Municipal da Proteção Civil da Ponta do Sol
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 235.º, 236.º, 237.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece a sétima revisão constitucional; conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, articulando com a alínea k) no do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na redação em vigor; nos artigos constantes nas Secções I, II, III, IV, V do Capítulo I da parte IV do Código do Procedimento Administrativo, consagrado no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro; nos artigos 35.º, 41.º, a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, na sua redação atual; nos pressupostos legais consagrados na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional regional, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e 44/2019, de 1 de abril, e a republicação conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril; no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira; na Resolução da Comissão Municipal de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio, que estabelece a Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil; e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação.
Objeto
Âmbito
A proteção civil do Município da Ponta do Sol compreende o conjunto de atividades desenvolvidas pela autarquia, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações críticas e acidente grave ou catástrofe e, subsequentemente, na operacionalização dos procedimentos e ações necessárias à mitigação e atenuação dos seus efeitos, assim como promover a proteção e socorro de pessoas e bens em perigo, aquando da ocorrência daquelas situações.
Delegação e subdelegação de competências
As competências definidas e incluídas no presente Regulamento, conferidas à Câmara Municipal, podem ser delegadas, nos termos da lei, no/na Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos vereadores e/ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Princípios da Proteção Civil Municipal
Sem prejuízo do disposto na legislação atualmente em vigor, a Proteção Civil no Município da Ponta do Sol, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
Conceitos e definições
Sem prejuízo do disposto na lei, para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Deveres gerais e especiais
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil Municipal:
1) Prevenir no território municipal, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante.
2) Atenuar, na área do Município, os riscos coletivos e limitar os seus efeitos, no caso das ocorrências descritas na alínea anterior.
3) Socorrer e assistir, no território municipal, as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público.
4) Apoiar a reposição da normalidade da vida da população, em áreas do Município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Domínios de atuação
A atividade de proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios de atuação:
1) Levantamento, previsão, avaliação, prevenção e mitigação dos riscos coletivos, que afetem o domínio público municipal.
2) Análise permanente das vulnerabilidades municipais, nomeadamente a infraestrutural e social, perante situação de risco.
3) Informação e formação da população do Município, visando a sua sensibilização em matéria de autorização de autoproteção e de colaboração com as autoridades.
4) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro, a assistência, a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações presentes no Município, bem como a realização de simulacros, treinos e exercícios.
5) Inventariação dos meios, recursos e equipamentos disponíveis, e facilmente mobilizáveis, ao nível municipal.
6) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no Município.
7) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas pela manifestação de processos de perigosidade e fatores de risco que, eventual venham a afetar o território municipal.
Objeto
O sistema municipal de proteção civil desenvolve uma estrutura e organização piramidal, à escala do Município, cujas estruturas de direção e coordenação política e de coordenação institucional a articulação operacional, se encontram interligadas com as estruturas correspondentes e associadas aos subsistemas de proteção civil hierarquicamente superiores.
Competência
Objeto
Composição
Competências
São competências da CMPC, as atribuídas por lei e que se revelem adequadas à realidade e dimensão do Município, designadamente as seguintes:
1) Diligenciar pela elaboração, e emitir parecer prévio aos planos municipais de emergência de proteção civil;
2) Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
3) Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 44/2019, de 1 de abril;
4) Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
5) Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidade e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
6) Articular a sua atividade com a Comissão Regional de Proteção Civil, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento das políticas de proteção civil desenvolvidas por agentes públicos.
Mandato
Instalações e apoio logístico
Reuniões e Regimento
Deliberações
Subcomissões permanentes e unidades locais de proteção civil
Competências
Objeto
Composição
O Centro de Coordenação Operacional Municipal integra:
1) O Coordenador Municipal de Proteção Civil, que convoca e preside;
2) Um representante da estrutura de comando da Corporação de Bombeiros existente no Município;
3) Um representante da Polícia de Segurança Pública;
4) Um representante do Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira;
5) Um representante da Autoridade Marítima Nacional;
6) Os representantes das unidades orgânicas da Câmara Municipal da Ponta do Sol, em função das respetivas necessidades operacionais;
7) Representantes de outras entidades e serviços, implantados no Município, cujas atividades e áreas funcionais possam, em função das características técnicas ou operacionais de cada situação de emergência em concreto, contribuir para as ações de proteção civil.
Competências
São atribuições do Centro Coordenação Operacional Municipal, designadamente:
1) Integrar, monitorizar e avaliar toda a atividade operacional quando em situação de acidente grave ou catástrofe;
2) Assegurar a ligação operacional e a articulação municipal com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
3) Garantir que as entidades e instituições integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e ao nível do escalão municipal, os meios necessários ao desenvolvimento das operações;
4) Assegurar o desencadeamento das ações consequentes à declaração de situação de alerta;
5) Avaliar a situação e informar o presidente da câmara municipal de todos os factos relevantes que possam gerar problemas ou estrangulamentos no âmbito da resposta operacional;
6) Propor ao presidente da câmara municipal que formule junto do CCOR medidas no âmbito da solicitação de ajuda regional.
Coordenação Institucional
Articulação Operacional
Objeto
Competências
Nos termos do quadro legal atualmente em vigor, e diretamente aplicável, compete ao Coordenador Municipal de Proteção Civil a prossecução das seguintes atribuições, tarefas ou ações:
Objeto
Competências
Dever de colaboração e de disponibilidade de pessoal
Objeto
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Planos especiais de emergência de proteção civil
Plano prévio de intervenção
Elaboração e operacionalização
Tipologia de Planos de Prevenção e Segurança
Os planos de prevenção e segurança encontram-se classificados, quanto a sua finalidade de atuação e tipologia do evento, em planos de coordenação, segurança e evacuação:
1) Planos de Coordenação de Eventos, designados por PCE:
2) Planos de Segurança de Eventos, designados por PSE:
3) Os Planos de Evacuação em Situações de Emergência, designados por PESE:
Competências
Instrumentos de planeamento e gestão operacional
Normas supletivas, omissões e contradições
Normas revogatórias
Alterações
O Município reserva -se no direito de, em reunião do Órgão Executivo, propor as alterações que considere pertinentes, e sempre que justificável, ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação, nos termos legais.
315764004