- 1 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros que compõem a CMPC, de acordo com o disposto no artigo 32.º do CPA.
- 2 -No caso de impossibilidade de reunião da totalidade dos seus membros, e após trinta minutos contados a partir da hora do início dos trabalhos, as deliberações da CMPC são tomadas por unanimidade dos membros com assento presente, sendo aprovadas em minuta.
- 3 -As deliberações tomadas por maioria relativa, nos termos do número anterior, exigem um quórum deliberativo mínimo de 1/3 dos membros da CMPC.
- 4 -O Presidente tem voto de qualidade.
- 5 -Em todas as reuniões são lavradas uma ata, que é colocada à votação e à aprovação de todos os membros da CMPC, no final da mesma ou na reunião imediatamente a seguir.
- 6 -As atas aprovadas são assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, sendo arquivadas pela estrutura municipal de apoio à CMPC, no SMPC.
Artigo 18.º — Deliberações
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022