- 1 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal, doravante designado CCOM, constitui-se como uma estrutura de coordenação institucional da gestão da articulação operacional, composta por um conjunto de entidades e/ou organizações intervenientes às operações de proteção civil, com vista a possibilitar e/ou assegurar a unidade de direção das ações, tarefas e atividades a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios, recursos e equipamentos a empenhar, o apoio logístico das operações de socorro, emergência e assistência, assim como a adequação das medidas e estratégias de caráter excecional a adotar.
- 2 -O CCOM assegura, no plano operacional e institucional, a avaliação, acompanhamento, coordenação e articulação permanente dos serviços municipais, entidades, organismos e instituições presentes e imprescindíveis às operações de proteção e socorro, de emergência e proteção civil e de assistência decorrentes de situações previsíveis ou inopinadas de acidente grave ou catástrofe, em função das necessidades operacionais, da natureza do fenómeno e da gravidade e extensão dos seus potenciais efeitos.
- 3 -A coordenação institucional, e respetiva articulação operacional, do CCOM são asseguradas pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 4 -O CCOM, e considerando a sua natureza conjuntural associada as operações, poderá reunir-se periodicamente, sempre que julgado pertinente pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, de forma a promover a articulação e coordenação preventiva de eventuais operações de proteção e socorro e/ou de ações de emergência e proteção civil ou de qualquer outro âmbito.
- 5 -O SMPC garante os recursos humanos, materiais e informacionais necessários ao correto funcionamento e operacionalização do CCOM.
- 6 -O CCOM encontra-se sediado nas instalações do Edifício do Município da Ponta do Sol, ou noutro local designado para o efeito, e estende as suas competências e responsabilidades a toda área administrativa do Município.
- 7 -A CMPC aprova o regimento de funcionamento do CCOM, que prevê, designadamente, as formas de mobilização e de articulação entre as entidades integrantes nesta estrutura, as relações operacionais com o COS, assim como a recolha, gestão e análise da informação estratégica necessária ou relevante à componente operacional, por parte das entidades e organizações integrantes.
- 8 -Nas matérias específicas e referentes à composição, atribuições, competências e modo de funcionamento do CCOM, é aplicado o disposto no Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na redação atual, pelo que em tudo o que for omisso ou contraditório, aplicar-se-á os respetivos preceitos legais em vigor.
Artigo 21.º — Objeto
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/2022