Os planos de prevenção e segurança encontram-se classificados, quanto a sua finalidade de atuação e tipologia do evento, em planos de coordenação, segurança e evacuação:
1) Planos de Coordenação de Eventos, designados por PCE:
- a)Constituem-se como um instrumento preventivo do planeamento de gestão operacional de eventos de grandes dimensões, ajustados à realidade do Município, com objetivo de dotar e/ou capacitar os APC e a entidade organizadora com os meios, recursos e equipamentos necessários e adequados ao garante das condições mínimas de segurança, salvaguarda e proteção da população, face a ocorrências inusitadas ou inopinadas que possam ocorrer durante o período de realização do mesmo.
- b)Os PCE são aplicados em eventos, de natureza lúdica, recreativa, desportiva, religiosa ou de outro domínio, confinados em espaços fechados ou recintos ao ar livre localizados em domínio ou espaço público, promovidos por entidades com personalidade jurídica pública ou privada, e que envolvam a presença, movimentação ou concentração de grandes massas populacionais.
- c)O desenvolvimento e execução do presente instrumento, encontra-se dependente da presença ou concentração expectável superior a 1.500 pessoas, e, não cumulativamente, da realização de uma avaliação aos eventuais fatores do risco subjacentes à realização do evento.
- d)Os PCE são elaborados de acordo e/ou em conformidade com os critérios, diretrizes e normas técnicas atualmente em vigor.
2) Planos de Segurança de Eventos, designados por PSE:
- a)Os PSE são um instrumento preventivo de planeamento e gestão operacional de eventos de média dimensão, ajustados à realidade do Município, e não enquadráveis ao regime e doutrina jurídica associada aos processos de licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados.
- b)Os PSE deverão salvaguardar a inclusão e/ou abordar os conteúdos e as temáticas seguidamente identificadas, nomeadamente: Descrição e caracterização do evento; Identificação do promotor; Tipologia do evento; Caracterização das infraestruturas; Equipamentos de 1.º intervenção e meios recursos de emergência presentes; Estrutura interna de segurança; Organização do dispositivo de resposta e prevenção; Instrução de coordenação, comando e controlo; Instruções de resposta e intervenção; Administração e logística e Outros conteúdos ou temáticas consideradas pertinentes, em função das especificidades ou da natureza os eventos.
- c)O desenvolvimento e execução do presente instrumento, encontra-se dependente da presença ou concentração expectável compreendida entre a 500 e as 1.500 pessoas e, não cumulativamente, da realização de uma avaliação aos eventuais fatores de risco subjacente à realização do evento.
- d)A avaliação referenciada no número anterior poderá determinar a opção pelo desenvolvimento de uma outra tipologia de plano de segurança e prevenção, em função dos fatores de risco identificados e associados, mesmo em (in)cumprimento do efetivo populacional expectável e anteriormente definido.
- e)Os PSE são elaborados em conformidade com os critérios e normas técnicas atualmente em vigor.
3) Os Planos de Evacuação em Situações de Emergência, designados por PESE:
- a)Os PESE consistem num instrumento preventivo de planeamento e gestão operacional de eventos de pequena dimensão, ajustados à realidade do Município, e pretendem dar cumprimento à obrigatoriedade estabelecida e consagrada no regime de licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados.
- b)Os PESE deverão salvaguardar a inclusão e/ou abordar os conteúdos e as temáticas seguidamente identificadas, nomeadamente: Descrição e caracterização do evento; Identificação do promotor; Descrição da tipologia do evento; à caracterização das infraestruturas, equipamentos de 1.ª e 2.ª intervenção, meios e recursos de emergência presentes; Estrutura interna de segurança; Instrumentos específicos e gerais de segurança; Instrumentos de resposta e intervenção; Outros
- c)O desenvolvimento e execução do presente instrumento, encontra-se dependente da presença ou concentração expectável compreendida entre as 150 a 500 pessoas, e, não cumulativamente, da realização de uma avaliação de eventuais fatores de risco subjacentes à realização do evento.
- d)A avaliação referenciada no número anterior poderá determinar a opção do desenvolvimento de uma outra tipologia de plano de segurança e prevenção, em função dos fatores de risco identificados e associados, mesmo em (in)cumprimento do efetivo populacional expectável e anteriormente definido.