- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas, mediante proposta dos Serviços de Ação Social e Saúde.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão por meio eletrónico.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 18/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2023