O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pela Câmara Municipal, pode ser cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os consagrados pela tutela responsável, com exceção do projeto "Bata Branca".
Artigo 16.º — Acumulação de subsídios
Vigente desde: 18/08/2023
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Em vigor desde 18/08/2023