Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Ourém - versão final
Lei habilitante
O Regulamento de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Ourém, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas g) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e ainda com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento destina-se a regular a atribuição de apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas e/ou que exerçam funções numa das unidades de saúde do Concelho de Ourém, com exceção de Unidade de Saúde Familiar (USF), modelo B.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Tipo de vínculo
Para efeitos do presente regulamento consideram-se de forma diferenciada três tipologias, de acordo com o tipo de vínculo dos médicos:
Tipo 1 - Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
Tipo 2 - Médicos aposentados;
Tipo 3 - Médicos em prestação de serviços.
Requisitos
Duração do apoio
Instrução da candidatura e Documentação
O processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, em plataforma eletrónica, desenvolvida pelo Município, sob pena de exclusão do candidato, do qual constam os seguintes elementos:
Prazos
Confirmação da documentação
Apoio e benefícios
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de pagamento
O pagamento pecuniário de concessão do incentivo será pago mensalmente, por transferência bancária para a conta do respetivo candidato indicada para esse efeito, mediante apresentação dos respetivos comprovativos referentes às despesas em apreço.
Obrigações
Cessação dos incentivos
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pela Câmara Municipal, pode ser cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os consagrados pela tutela responsável, com exceção do projeto "Bata Branca".
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Disposições finais
O desconhecimento do teor do presente Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Ourém, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou da Vereadora com delegação de poderes.
Alterações
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis, as quais serão aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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