As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Ourém, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou da Vereadora com delegação de poderes.
Artigo 20.º — Omissões
Vigente desde: 18/08/2023
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Em vigor desde 18/08/2023