O produtor pecuário, candidato ao apoio referido no artigo 2.º deve apresentar, anualmente e até 31 de junho, formulário de candidatura fornecido pelos Serviços Municipais acompanhado dos documentos referidos no artigo 6.º
Artigo 5.º
Vigente desde: 18/08/2023
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Em vigor desde 18/08/2023