- 1 -O Serviço de transportes escolares visa apoiar a deslocação dos alunos que frequentam o ensino básico, secundário e profissional, cuja distância da sua residência ao estabelecimento de ensino seja superior a 3 km e a sua residência não esteja abrangida pela rede de transportes públicos do concelho e consequentemente não possam beneficiar do passe estudante sub 18+TP.
- 2 -A área abrangida pelo serviço de transportes escolares é o concelho de Alcácer do Sal, só tendo direito a transporte gratuito os alunos com residência no Município de Alcácer do Sal.
- 3 -O regime de transportes escolares funciona, exclusivamente, durante os períodos letivos, entre o local de residência e o estabelecimento de ensino que frequentam.
- 4 -As comparticipações da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, atribuídas nos termos do presente regulamento cessam quando o aluno completa a escolaridade obrigatória.
Artigo 2.º — Âmbito do Serviço de Transportes Escolares
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024