- 1 -Encontram-se abrangidos pelo presente regulamento:
- a)Os alunos do ensino básico, secundário e profissional, até concluírem a escolaridade obrigatória, que frequentam a escola mais próxima da sua área de residência, e cuja distância se situe a mais de 3 km dos estabelecimentos de ensino.
- b)Os alunos que frequentam escolas fora da sua área de residência, por inexistência de vaga, área de estudo ou curso na escola mais próxima da sua residência;
- c)Os alunos do ensino básico, cujos encarregados de educação exerçam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de ensino;
- d)Os alunos com Necessidades Específicas que frequentem o ensino regular, desde que não tenham outro apoio em transporte e que residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino, conforme o disposto na alínea b), do artigo 5.º, do presente Regulamento;
- 2 -Estão ainda abrangidos pelo presente Regulamento, outras situações especiais, que serão analisadas, caso a caso, pela Divisão de Educação deste Município e submetidas a deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -No caso dos estágios que constituem condição obrigatória para a certificação, a comparticipação da Câmara Municipal só ocorrerá mediante confirmação, pela Direção do respetivo Agrupamento, do local de estágio e da respetiva duração e apenas nas seguintes situações:
- a)O aluno ser beneficiário dos transportes escolares;
- b)Inexistência de comparticipação para transporte de alguma outra entidade;
- 4 -Para efeitos de medição residência/estabelecimento de ensino, considera-se o portão de acesso à propriedade como sendo o da habilitação, sendo esta norma aplicada quer no caso das moradias e andares quer nas grandes propriedades, em que a habitação pode estar afastada da via pública, salvaguardando-se os casos de encarregados de educação que não disponham de meios próprios, devidamente comprovados, para efetuar o transporte desde a habitação até ao portão de acesso à propriedade.
- 5 -O serviço de transporte escolar abrange o prolongamento de aulas para apoio de exames.
Artigo 3.º — Alunos Abrangidos
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024