- 1 -Têm direito à comparticipação da totalidade dos custos de transporte entre a escola e a localidade da residência, dentro de qualquer das modalidades previstas no n.º 2 do artigo 1.º:
- a)Os alunos até ao final do Ensino Secundário com os condicionalismos previstos no artigo 3.º n.º 1 alínea a);
- b)Os alunos com Necessidades Específicas com programa educativo individual organizado nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 06 de julho, nas condições fixadas no disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua atual redação;
- c)Os alunos que se encontrem abrangidos pelo Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil.
- d)Os alunos que frequentam escolas fora da sua área de residência, por inexistência de vaga, área de estudo ou curso na escola mais próxima da sua residência;
- e)Alunos do Ensino Profissional, desde que não sejam comparticipadas pelas escolas que frequentam e que cumpram o critério de menor distância referente à vaga/área de estudo/curso.
- 2 -Quando o transporte escolar seja assegurado por transporte público, que permite a realização do circuito entre a residência e a escola, o mesmo será gratuito e terá de ser requerido pelo interessado ou seu Encarregado de Educação, junto da entidade emissora dos títulos, nos termos definidos em Portaria do Governo.
- 3 -Não existindo rede de transporte público que assegure o percurso do aluno entre a residência e a escola deverá o interessado ou seu Encarregado de Educação requerer junto da Câmara Municipal de Alcácer do Sal o transporte escolar, nos termos do previsto nos artigos seguintes.
Artigo 5.º — Modalidades de Apoio
Vigente desde: 18/10/2024
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