- 1 -Os pedidos de transporte escolar dos alunos de escolas da área do Município de Alcácer do Sal são apresentados no Serviço de Apoio Administrativo da Divisão de Educação, anualmente para o ano escolar subsequente, observando-se o disposto nos números seguintes e no artigo 11.º
- 2 -Os processos de candidatura deverão ser anualmente submetidos, até 30 de junho, sem prejuízo da apresentação do certificado de matrícula, se o prazo de matrícula ocorrer após 30 de junho.
- 3 -Depois do prazo previsto no número anterior, apenas serão aceites candidaturas para atribuição de transporte escolar nas seguintes condições:
- a)Transferência de escola, por motivo de alteração de residência do agregado familiar do aluno;
- b)Transferência de escola, por motivo de alteração de escolha de curso ou área científica;
- c)Matrícula realizada tardiamente, devendo, neste caso, os encarregados de educação comprovar o motivo pelo qual a mesma não se realizou dentro do prazo estabelecido.
- 4 -Em caso de indeferimento, o Município informa os encarregados de educação para se pronunciarem em audiência prévia de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Apresentação dos pedidos de transporte escolar
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/10/2024