O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios de Análise e Seleção
- 1 -Na avaliação do mérito do projeto, serão considerados os seguintes critérios, com a atribuição do seguinte peso, numa escala de 0 a 5 valores:
A - Impacto na comunidade local (30 %);
B - Desenvolvimento pessoal (30 %);
C -Carácter inovador e criativo (20 %);
D - Dedicação e aproveitamento anterior às áreas de ação, que proporcionaram a criação do projeto (esforço e mérito) (20 %);
- 2 -A grelha de análise mais detalhada, incluindo os subcritérios de análise, integrados em cada um dos critérios enunciados no número anterior, será aprovada em reunião de Câmara e publicada aquando do aviso de abertura de candidaturas.
- 3 -São eliminados do processo de seleção, projetos que integrem atividades que já tenham sido aprovadas e implementadas ou que já tenham beneficiado deste apoio da Câmara Municipal, atribuído ao mesmo candidato.
- 4 -É dada prioridade a novos candidatos, que nunca tenham beneficiado de apoio desta natureza.
- 5 -São selecionados os projetos com ponderação final igual ou superior a 3,5 valores, ficando a sua aprovação condicionada à disponibilidade financeira existente no âmbito desta medida.
- 6 -As ponderações relativas aos critérios atrás referidos são as seguintes:
MP = 0,30 A + 0,30 B + 0,20 C + 0,20 D
- 7 -Critério A
Este critério avalia o impacto do projeto na comunidade local em termos da sua estruturação, dos resultados previstos e da metodologia de devolução desses resultados à comunidade local, bem como a sua coerência estratégica face ao objetivo do Programa. A graduação do critério será de 1 a 5. Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério A, o projeto é não elegível.
- 8 -Critério B
O critério B avalia os efeitos do projeto na capacitação individual do candidato, designadamente a qualidade e estruturação do projeto apresentado, a coerência do projeto com o perfil e percurso pessoal e profissional do candidato, o reconhecimento internacional da cidade e/ou entidade de acolhimento do projeto na área de candidatura. A graduação do critério será de 1 a 5. Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério B, o projeto é não elegível.
- 9 -Critério C
No critério C é aferido o grau de diferenciação do projeto e a reprodutibilidade do mesmo na criação, retenção e atração de talento no concelho. A graduação do critério será de 1 a 5.
- 10 -Critério D
No critério D é analisada a experiência anterior do candidato na mesma área de ação ou áreas conexas, bem como os resultados atingidos em projetos anteriores e a sua ligação com o projeto apresentado a candidatura. A graduação do critério será de 1 a 5.
ANEXO II
Declaração de Aceitação e Termo de Responsabilidade
Eu, ___, com o cartão de cidadão n.º ___ e NIF n.º ___, com domicílio fiscal em ___, declaro, para os devidos efeitos, que aceito os termos do Regulamento do Programa Municipal para atribuição de uma Bolsa de Talento Jovem, e comprometo-me a realizar as ações tal como descrito no meu projeto, conforme candidatura apresentada.
Vila Nova de Famalicão, ___ de ___ de ___
O Beneficiário
Assinatura:
O Responsável Legal(1)
(Nome e assinatura):
(1) No caso em que o Beneficiário seja cidadão menor de idade.
317222044