Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem
Objetivos
O Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem visa:
Destinatários
Os apoios à promoção de talento destinam-se a jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos, que residam e/ou estudem no concelho há, pelo menos, 3 anos, que apresentem candidatura nos termos do presente regulamento e que recebam a respetiva aprovação para promoção do talento individual.
Definição dos projetos
Capacitação e promoção pessoal com impacto direto nos próprios candidatos, designadamente pela participação em contextos de formação e/ou de estágio;
Intervenção comunitária com impacto direto na comunidade famalicense, por via da devolução à mesma dos resultados do projeto.
Áreas de ação
Identificam-se algumas das principais áreas de implementação de projetos, sendo possível a candidatura noutras áreas, desde que devidamente fundamentada:
Ambiente;
Cultura;
Arquitetura;
Ciência e Tecnologia;
Ciências sociais;
Artes;
Saúde;
Gastronomia;
Desporto;
Educação;
Moda.
Candidaturas
Designação do Projeto;
Área ou áreas de ação em que se insere;
Breve descrição;
Objetivos;
Destinatários (idades e número);
Ligação estabelecida com o concelho;
Impacto que terá na comunidade (fator obrigatório);
Calendário de execução;
Parcerias a realizar (se aplicável);
Orçamento previsional detalhado;
Documentos obrigatórios (declaração de não dívida à Segurança Social e Finanças).
Seleção e avaliação das candidaturas
Critérios de análise e seleção
Impacto na comunidade local (30 %);
Desenvolvimento pessoal (30 %);
Carácter inovador e criativo (20 %);
Dedicação e aproveitamento anterior às áreas de ação, que proporcionaram a criação do projeto (esforço e mérito) (20 %).
Documentação necessária
Caso seja selecionado, o candidato deve entregar os seguintes documentos (até 5 dias úteis após a proposta de decisão):
Declaração de Aceitação e Termo de Responsabilidade (Anexo II) preenchida e assinada;
Documento de identificação civil ou documento de identificação fiscal;
Comprovativo de morada ou comprovativo de frequência em estabelecimentos de ensino no Município de Famalicão, constando, em qualquer dos casos, informação que permita aferir a permanência na área territorial do concelho há, pelo menos, 3 anos;
IBAN em documento bancário (com o nome do titular da conta).
Declaração de Aceitação e Termo de Responsabilidade preenchida e assinada pelo candidato e pelo responsável legal;
Documento de identificação civil ou documento de identificação fiscal do candidato e do responsável legal;
Comprovativo de morada ou comprovativo de frequência em estabelecimentos de ensino no Município de Famalicão, constando, em qualquer dos casos, informação que permita aferir a permanência na área territorial do concelho há, pelo menos, 3 anos;
IBAN em documento bancário (com o nome do titular da conta/responsável legal).
Atribuição dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Atendendo a que se pretende que os beneficiários venham a contribuir com o conhecimento adquirido, ao longo da realização do projeto, para a implementação de ações dirigidas à comunidade local, que visem o desenvolvimento da mesma, como forma de retorno do apoio concedido pela Câmara Municipal, designadamente por via de apresentações, conferências ou outras, em Famalicão, constituem obrigações dos beneficiários as seguintes:
Dotação financeira
Dúvidas e omissões
Remissão
Em tudo o que não se encontre regulado no presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Disposições gerais
Os casos omissos e as situações geradoras de dúvidas são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios de Análise e Seleção
A - Impacto na comunidade local (30 %);
B - Desenvolvimento pessoal (30 %);
C -Carácter inovador e criativo (20 %);
D - Dedicação e aproveitamento anterior às áreas de ação, que proporcionaram a criação do projeto (esforço e mérito) (20 %);
MP = 0,30 A + 0,30 B + 0,20 C + 0,20 D
Este critério avalia o impacto do projeto na comunidade local em termos da sua estruturação, dos resultados previstos e da metodologia de devolução desses resultados à comunidade local, bem como a sua coerência estratégica face ao objetivo do Programa. A graduação do critério será de 1 a 5. Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério A, o projeto é não elegível.
O critério B avalia os efeitos do projeto na capacitação individual do candidato, designadamente a qualidade e estruturação do projeto apresentado, a coerência do projeto com o perfil e percurso pessoal e profissional do candidato, o reconhecimento internacional da cidade e/ou entidade de acolhimento do projeto na área de candidatura. A graduação do critério será de 1 a 5. Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério B, o projeto é não elegível.
No critério C é aferido o grau de diferenciação do projeto e a reprodutibilidade do mesmo na criação, retenção e atração de talento no concelho. A graduação do critério será de 1 a 5.
No critério D é analisada a experiência anterior do candidato na mesma área de ação ou áreas conexas, bem como os resultados atingidos em projetos anteriores e a sua ligação com o projeto apresentado a candidatura. A graduação do critério será de 1 a 5.
ANEXO II
Declaração de Aceitação e Termo de Responsabilidade
Eu, ___, com o cartão de cidadão n.º ___ e NIF n.º ___, com domicílio fiscal em ___, declaro, para os devidos efeitos, que aceito os termos do Regulamento do Programa Municipal para atribuição de uma Bolsa de Talento Jovem, e comprometo-me a realizar as ações tal como descrito no meu projeto, conforme candidatura apresentada.
Vila Nova de Famalicão, ___ de ___ de ___
O Beneficiário
Assinatura:
O Responsável Legal(1)
(Nome e assinatura):
(1) No caso em que o Beneficiário seja cidadão menor de idade.
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