- 1 -Os projetos a apresentar a candidatura, a título individual, incluem uma atividade ou um conjunto de atividades relacionadas, a desenvolver principalmente fora do concelho, no contexto nacional ou internacional, que visam contribuir para o desenvolvimento do talento jovem, incluindo obrigatoriamente a envolvência de dois fatores:
Capacitação e promoção pessoal com impacto direto nos próprios candidatos, designadamente pela participação em contextos de formação e/ou de estágio;
Intervenção comunitária com impacto direto na comunidade famalicense, por via da devolução à mesma dos resultados do projeto.
- 2 -Os projetos podem ter duração variável, nunca excedendo os doze meses.
Artigo 3.º — Definição dos projetos
Vigente desde: 25/01/2024
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