- 1 -Para atribuição dos apoios são abertas candidaturas, através de aviso de abertura aprovado em reunião de Câmara, a divulgar junto da população juvenil do concelho, através dos diferentes canais de comunicação do Município.
- 2 -Para serem admitidos, os candidatos devem submeter a candidatura de acordo com o respetivo formulário.
- 3 -As candidaturas, após a publicação do aviso de abertura, podem ser realizadas em permanência na plataforma digital do Município dedicada ao efeito, sendo obrigatória a candidatura com, pelo menos, 3 meses de antecedência relativamente à data de início do projeto em causa.
- 4 -Não são admitidas candidaturas que se apresentem incompletas.
- 5 -A apresentação da candidatura deve obrigatoriamente incluir os seguintes tópicos:
Designação do Projeto;
Área ou áreas de ação em que se insere;
Breve descrição;
Objetivos;
Destinatários (idades e número);
Ligação estabelecida com o concelho;
Impacto que terá na comunidade (fator obrigatório);
Calendário de execução;
Parcerias a realizar (se aplicável);
Orçamento previsional detalhado;
Documentos obrigatórios (declaração de não dívida à Segurança Social e Finanças).
- 6 -A equipa responsável pela análise da candidatura pode solicitar aos candidatos a apresentação de outros documentos e/ou os esclarecimentos necessários.
- 7 -A submissão da candidatura não confere automaticamente o direito à atribuição do apoio.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024