Constituem legislação habilitante do presente regulamento, os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º, n.º 1 alínea g), artigo 33.º, n.º 1 alíneas k) e ee) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, artigo 70.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, bem como as normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 28/01/2025
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