Aprovação do Regulamento dos Mercados Municipais Coberto.
Legislação habilitante
Constituem legislação habilitante do presente regulamento, os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º, n.º 1 alínea g), artigo 33.º, n.º 1 alíneas k) e ee) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, artigo 70.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, bem como as normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito
O presente regulamento disciplina a organização e funcionamento dos mercados municipais cobertos propriedade do Município de Torres Vedras.
Definições
Admissão de operador
Contrato de utilização
Tipos de contratos de utilização
Condições
Forma do contrato
Publicitação da intenção de contratar
Retribuição
Pela utilização mensal ou diária do local de venda, o operador paga à entidade gestora a retribuição fixada em regulamento próprio ou nos respetivos contratos.
Forma, prazo e atualização da retribuição
Mora no pagamento
Caução
Direito de entrada
Pela celebração de contrato de utilização de duração superior a um mês, a entidade gestora pode exigir, a título de direito de entrada, um valor não reembolsável correspondente até doze vezes a respetiva retribuição mensal.
Despesas e encargos
Início da utilização
Prazo do contrato
Suspensão do contrato
Causas de caducidade do contrato
Revogação do contrato
O operador e a entidade gestora podem revogar o contrato, a todo o tempo e mediante acordo escrito.
Denúncia do contrato pelo operador
O operador pode denunciar o contrato, independentemente de qualquer justificação, mediante comunicação à entidade gestora, com antecedência não inferior a 60 (sessenta) dias sobre a data em que pretenda a cessação.
Resolução do contrato
Limite de utilização de lugares de venda
Cada pessoa singular ou coletiva apenas pode ser titular de, no máximo, três locais de venda no mesmo mercado.
Cedência ou trespasse
Não é permitida a cedência ou trespasse a outrem do direito de utilização.
Dever de manutenção do local de venda
O operador é obrigado a manter e restituir o local de venda no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização do mesmo.
Uso do local de venda
Obras no local de venda
Restituição imediata do local de venda
A cessação do contrato de utilização torna imediatamente exigível a desocupação do local de venda e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao operador.
Fim do contrato
Indemnização pelo atraso na restituição do local de venda
Critérios para atribuição dos locais de venda
Gestão
A gestão do mercado é assegurada por uma entidade gestora que será o Município de Torres Vedras ou outra entidade em que este delegue competências, através de adequado contrato administrativo, e que exercerá todas as competências previstas neste Regulamento, nomeadamente cumprir e fazer cumprir direitos e obrigações.
Direitos e obrigações da entidade gestora
Horário de funcionamento e aprovisionamento do mercado de Torres Vedras
Horário de funcionamento e aprovisionamento do mercado da União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
Horário de funcionamento e aprovisionamento do mercado do Ramalhal
Horário de funcionamento e aprovisionamento do mercado de Santa Cruz
Horário de funcionamento e aprovisionamento do mercado de A-dos-Cunhados
Regras de utilização
Limpeza
Remoção de resíduos
Critérios de determinação do valor a pagar pelos locais de venda
Direitos e obrigações dos compradores
Direitos dos operadores
Obrigações dos operadores
Afixação de preços
Fiscalização
Têm competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento, a câmara municipal, a entidade gestora, o veterinário, as autoridades policiais e demais autoridades com competência atribuída por lei.
Competência sancionatória
O Presidente da Câmara Municipal é competente para determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas e as sanções acessórias a que haja lugar relativamente às contraordenações previstas no presente Regulamento, com faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores.
Contraordenações
Coimas
Sanções Acessórias
Destino das coimas
O produto das coimas é inteiramente afeto à entidade gestora.
Dúvidas, Omissões e Regime subsidiário
As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração de lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente regulamento são preenchidas ou resolvidas, através da aplicação das disposições legais que especificamente regulam esta matéria, com as necessárias adaptações, e em casos não especialmente previstos, pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares referentes aos mercados municipais, na área do Município de Torres Vedras.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 do artigo 90.º - B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
318590102