As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração de lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente regulamento são preenchidas ou resolvidas, através da aplicação das disposições legais que especificamente regulam esta matéria, com as necessárias adaptações, e em casos não especialmente previstos, pela Câmara Municipal.
Artigo 53.º — Dúvidas, Omissões e Regime subsidiário
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025