- 1 -A intenção de celebração de contrato de utilização de duração superior a um mês será publicitada nos sítios da internet da entidade gestora, do município e/ou noutros sítios determinados por lei.
- 2 -Da publicitação constarão o local de venda e a sua localização bem como o fim a que se destina, objeto, o preço base a pagar pela utilização, prazo e demais condições do contrato, bem como dia, hora e local da abertura de propostas.
Artigo 9.º — Publicitação da intenção de contratar
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