- 1 -Os conflitos litígios de consumo no âmbito dos serviços estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve (CIMAAL).
- 2 -Quando as partes, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos no âmbito da prescrição e caducidade previstos na Lei dos serviços públicos.
Artigo 15.º — Resolução de conflitos
Vigente desde: 24/10/2022
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