- 1 -A execução das redes de distribuição predial é da responsabilidade dos proprietários, em harmonia com os projetos referidos no artigo 42.º deste regulamento.
- 2 -A realização de vistoria pelo Município de Monchique, para atestar a conformidade da execução dos projetos de redes de distribuição predial com o projeto aprovado ou apresentado, prévia à emissão da licença de utilização do imóvel é dispensada mediante a emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que ateste essa conformidade.
- 3 -O termo de responsabilidade a que se refere o número anterior certifica o cumprimento do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 42.º e segue os termos da minuta constante no Anexo II ao presente regulamento.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a verificação aleatória da execução dos referidos projetos.
- 5 -O técnico responsável pela obra deve informar o Município de Monchique da data de realização dos ensaios de eficiência e das operações de desinfeção previstas na legislação em vigor, para que aquela os possa acompanhar.
- 6 -O Município de Monchique notificará o técnico responsável pela obra, das desconformidades que verificar nas obras executadas, que deverão ser corrigidas num prazo de 30 dias, para que o Município possa emitir a licença solicitada.
- 7 -O respetivo auto é comunicado aos responsáveis pelas anomalias ou irregularidades, fixando o prazo para a sua correção.
- 8 -Em função da natureza das circunstâncias referidas no n.º 7, o Município de Monchique pode determinar a suspensão do fornecimento de água.
Artigo 46.º — Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição predial
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022