Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Monchique
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/91, de 7 de janeiro, da com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e da Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, e ainda ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, do Decreto-Lei n.º 226-A/2006, de 31 de maio, todos na redação em vigor.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas para a execução e a gestão do sistema público e dos sistemas prediais de distribuição de água e visa garantir a quantidade e a qualidade da água.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se ao sistema público e aos sistemas prediais de distribuição de água do Município de Monchique.
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Simbologia e Unidades
Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de abastecimento público de água obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da Internet do Município de Monchique e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida para fotocópia de documentos e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres do Município de Monchique enquanto Entidade Gestora
Compete ao Município de Monchique, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Resolução de conflitos
Atendimento ao público
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de distribuição
Dispensa de ligação
Prioridades em caso de deficiente fornecimento
O Município de Monchique, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médico/hospitalares e instalações no âmbito da proteção civil na área da sua intervenção.
Exclusão da responsabilidade
O Município de Monchique não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de distribuição de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
Interrupção ou restrição no abastecimento de água por razões de exploração
Interrupção do abastecimento de água por facto imputável ao utilizador
Restabelecimento do fornecimento
Qualidade da água
Objetivos e medidas gerais
O Município de Monchique promove o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de:
Rede pública de distribuição de água
Ao nível da rede pública de distribuição de água, o Município de Monchique promove medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Rede de distribuição predial
Ao nível da rede de distribuição predial de água, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Usos em instalações residenciais e coletivas
Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os proprietários e os utilizadores devem promover medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Propriedade da rede pública de distribuição
A rede pública de distribuição de água é propriedade do Município de Monchique.
Instalação e conservação
Ligação de prédios novos à rede pública
Ampliação da rede
Redes de distribuição executadas por outras entidades
Pressão do serviço de fornecimento de água
O Município de Monchique, enquanto entidade gestora assegura a manutenção da pressão de serviço dentro dos intervalos indicados, em conformidade com o n.º 2 do artigo 39.º do RRC.
Propriedade
Os ramais de ligação são propriedade do Município de Monchique.
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Em regra, cada edifício é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pelo Município de Monchique, o abastecimento ser feito por mais do que um ramal de ligação.
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor.
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas
Os sistemas prediais de distribuição de água devem ser independentes de qualquer outra forma de distribuição de água com origem diversa, designadamente poços ou furos privados que, quando existam, devem ser devidamente licenciados nos termos da legislação em vigor.
Projeto da rede de distribuição predial
Reservatórios prediais
Rotura nos sistemas prediais
Utilização de sobrepressores e válvulas de redução de pressão
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição predial
Legislação aplicável
Os projetos, a instalação, a localização, os diâmetros nominais e outros aspetos construtivos dos dispositivos destinados à utilização de água para combate de incêndios deverão, além do disposto no presente regulamento, obedecer à legislação nacional em vigor.
Hidrantes
Manobras de válvulas de corte e outros dispositivos
As válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal do Município de Monchique, dos Bombeiros ou da Proteção Civil.
Redes de incêndios particulares
Utilização dos dispositivos de combate a incêndio instalados nas redes de distribuição predial
Medição
Tipo de contadores
Localização e instalação das caixas dos contadores
Verificação metrológica e substituição de contadores
Responsabilidade pelo contador
Leituras
Avaliação dos consumos
Contrato de fornecimento
Titularidade
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Denúncia e resolução
Caducidade
Caução
Restituição da caução
Competência e Incidência
Estrutura tarifária
Taxa de recursos hídricos
Tarifa de disponibilidade
(ver documento original)
Tarifa variável
Água para combate a incêndios e outros usos de proteção civil
Tarifário especial para famílias numerosas
Tarifários especiais
Tarifários para regas
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Pagamento em prestações
Quitação parcial
Mora
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Regime aplicável
Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais, estatuídas no presente Capítulo e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual na Lei n.º 12/2014, de 6 de março, as constantes do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - todos na redação em vigor -, ou outras que as substituam, e respetiva legislação complementar.
Contraordenações
Negligência e reincidência
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Extensão da responsabilidade
Reposição da legalidade e sanções acessórias
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Monchique.
Direito de reclamar
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor, podendo ainda a Entidade Titular deliberar sobre procedimento a tomar, desde que devidamente fundamentado.
Contagem dos prazos
Sem prejuízo de outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente Regulamento são contados em dias corridos.
Disposições transitórias
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Monchique, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de fevereiro de 1997, à exceção das disposições referentes ao tarifário aplicável, que ficará dependente do ciclo anual de revisão tarifária.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, à exceção da secção i do capitulo v, que fica dependente da deliberação de aprovação das tarifas pela Câmara Municipal de Monchique.
ANEXO I
Minuta do termo de responsabilidade do autor do projeto (Projeto de execução)
(artigo 42.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a atual redação)
(Nome e habilitação do autor do projeto), morador na ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Regime jurídico da urbanização e edificação, na sua atual redação, e nos termos do artigo 47.º do Regulamento, que o projeto de ... (identificação de qual o projeto de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra - rua, número de polícia e freguesia), cujo. (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por ... (indicação do nome e morada do requerente), observa:
(Local), ... de ... de ...
(Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Cartão de Cidadão).
ANEXO II
Minuta do termo de responsabilidade
(artigo 46.º: Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição predial)
... (Nome e habilitação do autor do projeto), morador na ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), ... de ... de ...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Cartão de Cidadão).
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