- 1 -A prestação do serviço público de abastecimento de água é objeto de contrato de fornecimento entre o Município de Monchique, sempre que que o mesmo possa ser prestado nos termos do artigo 13.º (direito à prestação do serviço) e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
- 2 -O Município de Monchique disponibiliza aos utilizadores, por escrito e no momento da celebração do contrato de fornecimento, ou no prazo referido no n.º 7 quando aplicável, as condições contratuais da prestação do serviço, incluindo, no mínimo, informação clara e precisa acerca:
- a)A identidade e o endereço da Entidade Gestora,
- b)O código do local de consumo;
- c)Os serviços fornecidos e a data de início do fornecimento;
- d)Tarifas e outros encargos eventualmente aplicáveis;
- e)Condições aplicáveis à medição ou estimativa dos níveis de utilização dos serviços;
- f)Os meios e prazos de pagamento, bem como situações em que se admitem condições especiais de pagamento;
- g)Condições de suspensão do serviço e denúncia do contrato;
- h)Os prazos máximos de respostas a pedidos de informação e reclamações que lhe sejam dirigidos e meios alternativos de litígios disponíveis.
- 3 -Quando o serviço de gestão de resíduos urbanos seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água o contrato é único e engloba os dois serviços.
- 4 -Quando o serviço de gestão de resíduos urbanos seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais, o contrato é único e engloba todos os serviços.
- 5 -O contrato de fornecimento de água é elaborado em impresso de modelo próprio do Município de Monchique e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores e à inscrição de cláusulas gerais contratuais.
- 6 -No momento da celebração do contrato de fornecimento é entregue ao utilizador a respetiva cópia.
- 7 -Os proprietários dos edifícios ligados à rede pública, sempre que o contrato de fornecimento não esteja em seu nome, devem permitir o acesso do Município de Monchique para a retirada do contador, caso os respetivos ocupantes não o tenham facultado e o Município de Monchique tenha denunciado o contrato nos termos previstos no artigo 64.º deste regulamento.
- 8 -Sempre que haja alteração do utilizador efetivo do serviço de abastecimento de água, o novo utilizador, que disponha de título válido para a ocupação do local de consumo, deve solicitar a celebração de contrato de fornecimento antes que se registem novos consumos, sob pena da interrupção de fornecimento de água, salvo se o titular do contrato autorizar expressamente tal situação.
- 9 -Pode ser recusada a celebração de contrato de fornecimento com base na existência de dívidas emergentes de contratos anteriores, entre a mesma entidade gestora e o mesmo utilizador, sem prejuízo da exceção referida no n.º 5 do artigo 60.º do presente regulamento.
- 10 -Com a entrada em vigor do presente regulamento, os serviços de drenagem de águas residuais domésticas e recolha de resíduos sólidos, considerar-se-á(ão) contratado(s) sempre que haja efetiva utilização do(s) mesmo(s) e o Município de Monchique remeta por escrito aos utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação.
Artigo 59.º — Contrato de fornecimento
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022