- 1 -Constitui contraordenação, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na última redação conferida pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, punível com coima de (euro) 1.500 a (euro) 3.740, no caso de pessoas singulares, e (euro) 7.500 a (euro) 44.890, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços:
- a)O incumprimento da obrigação de ligação dos sistemas prediais aos sistemas públicos, nos termos do disposto no artigo 17.º;
- b)Execução de ligações aos sistemas públicos ou alterações das existentes sem a prévia autorização do Município de Monchique;
- c)O uso indevido ou dano a qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos.
- 2 -Constitui ainda contraordenação punível com coima de (euro) 500 a (euro) 3.000 no caso de pessoas singulares, e de (euro) 2.500 a (euro) 44.000, no caso de pessoas coletivas, a interligação de redes ou depósitos com origem em captações próprias a redes públicas de distribuição de água.
- 3 -Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 250 a (euro) 1.500, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1.250 a (euro) 22.000 no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços:
- a)A permissão da ligação e abastecimento de água a terceiros, quando não autorizados pelo Município de Monchique;
- b)A alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do contador;
- c)O impedimento à fiscalização do cumprimento deste Regulamento e de outras normas vigentes, por funcionários, devidamente identificados, do Município de Monchique.
- d)A prestação de falsas declarações para obtenção de tarifários especiais, nos termos do artigo 77.º, bem como a não atualização do seu estado perante o Município de Monchique quando hajam alterações de facto ou de direito que retirem o direito aos tarifários.
Artigo 88.º — Contraordenações
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022