- 1 -A aplicação do disposto no artigo 86.º não inibe o infrator da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber.
- 2 -O infrator será obrigado a executar os trabalhos que lhe forem indicados, dentro do prazo que para o efeito lhe for fixado e a ele serão imputadas todas as despesas feitas e os danos que da infração resultarem para o Município de Monchique.
Artigo 91.º — Extensão da responsabilidade
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022