Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor, podendo ainda a Entidade Titular deliberar sobre procedimento a tomar, desde que devidamente fundamentado.
Artigo 96.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022